A reunião teria ocorrido na sexta-feira (27) na biblioteca do presídio, durante o momento do culto do pastor César de Carvalho, que também assinou o documento. A assinatura serviria para declarar que sua instituição religiosa teria feito a doação.Em entrevista ao Pleno.News, o pastor César chegou a admitir que assinou o papel sem ter feito a doação e seu nome estava associado à Igreja Batista do Méier, da qual é apenas voluntário e não líder religioso.
Sobre a declaração do advogado de Serejo, o pastor César alegou que sabia que ele e Clotilde haviam assinado o termo, pois os três assinaram juntos na saída do culto do dia 27, mas que “não há como afirmar que foi um pedido de Cabral, pois não estava no momento”.
– Eu assinei em nome da Comunidade Cristã Novo Dia, minha igreja, e também da Igreja Batista do Méier junto com o capelão Carlos Serejo. Ao final, a irmã Clotilde disse ao subdiretor da cadeia que estava tudo certo. Eles não me disseram quem doou – contou ao Pleno.News.
Procurada por esta reportagem, Clotilde de Moraes declarou que só irá falar com a imprensa por meio de um advogado. A defesa de Sérgio Cabral negou todas as alegações dos pastores e também do advogado de Serejo. Leia a nota publicada na íntegra abaixo.
Carlos Alberto de Assis Serejo (Carlos Serejo), capelão prisional, vem esclarecer à Igreja Batista do Méier e à sociedade os fatos que se sucederam no dia 27 de outubro de 2017, na Cadeia Pública José Frederico, em Benfica, por volta das 15:30h, durante realização de um culto.
No decorrer do aludido culto, enquanto o pastor Cesar pregava, Carlos Serejo e a missionária Clotildes foram chamados à biblioteca da penitenciária pelo preso Sérgio Cabral. Após chegar ao referido local, o detento expôs a necessidade de que um representante de instituição religiosa ou filantrópica assinasse documento de doação de alguns equipamentos eletrônicos (TV, DVD e Home Theater) que, segundo Cabral, já estavam no local, a fim de legitimar o uso destes pelos presos. Segundo a fala de Sérgio Cabral, o diretor da entidade prisional teria alegado que o uso de todos os equipamentos só poderia ser oficializado caso houvesse o documento de doação. Foi informado também que os aparelhos seriam de uso coletivo como é de costume em alguns presídios, que utilizam televisão e DVD para fins educativos. Tal ato é previsto na Lei de Execuções Penais, que cita a ressocialização dos internos. O preso solicitou ajuda e falou que era só assinar o papel, e esse favor foi feito!
Por conta disso, concordou-se em assinar a doação, visando ao bem dos que ali estavam. Isso foi feito na extrema boa fé e no claro intento de ajudar o próximo.
Em verdade, os capelães e as missionárias, naquele momento, não conseguiam visualizar qualquer ilicitude ou algo do gênero, até porque os mesmos se pautam pela verdade da Palavra de Deus, que diz “amarás o teu próximo como a ti mesmo”.
O simples documento ou recibo foi elaborado por um detento e apenas faltava a assinatura dos religiosos.
É fato que o Sr. Carlos Serejo e os outros agentes religiosos foram induzidos (enganados) a cometer o equívoco de assinar a doação (se é que tal documento possui validade para tanto, posto que somente a presidência e a diretoria das instituições têm legitimidade para isso), sendo usados e manipulados por um homem ardiloso cuja vida traduz a sua astúcia e o poder de manobra para conseguir o que almeja. O intuito dos pastores e missionárias, no entanto, era colaborar com a ressocialização dos presos, como dito. O foco jamais foi beneficiar exclusivamente o preso Sérgio Cabral. Jamais se compactuaria com quaisquer decisões que contrariassem as leis ou os valores cristãos, nem mesmo se foi conivente com qualquer esquema que ferisse os preceitos bíblicos.
Reafirma-se o compromisso com a verdade exposta de maneira plena e clara nesta nota e por aqui também se busca a retratação diante desta amada igreja e seu pastor. Lamenta-se sinceramente o acontecido.
O trabalho de missões continuará, apesar de todo o ocorrido, pois o compromisso, não obstante às perseguições, é pregar a palavra de Deus a todos os homens, estejam estes livres na sociedade ou presos por ela.
Atenciosamente,
Carlos Alberto de Assis Serejo
Dr. Heckel Garcez Rodrigues Ribeiro
Advogado – OAB/RJ 133.326 Carlos Serejo Carlos Serejo Serejo Leila Serejo
FONTE PLENONEWS....
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