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Levy Fidelix se livra de processo criminal e acusações de homofobia

Anteriormente condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar 1 milhão de reais por danos morais em decorrência de declarações dadas sobre o casamento gay durante um debate entre presidenciáveis em 2014, Levy Fidelix (PRTB) livrou-se do processo movido contra ele, após o juiz eleitoral Roger Benites Pellicani, da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo homologar o arquivamento de diversas representações que buscavam penalizar o ex-candidato.
As declarações que geraram tanta polêmica foram dadas por Levy durante um debate entre candidatos presidência, realizado pela rede Record em 28 de setembro de 2014. Ao ser questionado por Luciana Genro (PSOL) sobre sua opinião com relação ao casamento gay e outras propostas defendidas pelo movimento LGBTT, o então candidato se assumiu contra o movimento.
"Aparelho excretor não reproduz. É feio dizer isso. Mas não podemos jamais, gente, eu que sou um pai de família, um avô, deixar que tenhamos esses que aí estão, achacando a gente no dia a dia, querendo escorar essa minoria à maioria do povo brasileiro", disse Levy.
Segundo o juiz eleitoral Roger Benites Pellicani, da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo, não há declarações que possam tipificar crime na fala de Fidelix.

Um dos fatores que também livrou o ex-candidato do processo foi que não houve menção de um um casal ou sobre um homossexual, específicamente. Sendo assim, o crime de injúria não foi enquadrado.

Apoio
Na época em que foi penalizado com a multa milionária, Levy Fidelix recebeu o apoio de diversos representantes da bancada evangélica e outros parlamentares que defendem os direitos da família. Entre eles, o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP).

"Vivemos a ditadura gay, venho falando sobre ela desde 2011. Sem haver no código penal o crime por homofobia, Levy foi condenado, imaginem se homofobia estivesse tipificada no código penal... Pastores e padres não poderão mais pregar em seus púlpitos o que a Bíblia diz ser pecado", disse Feliciano, ao comentar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, anunciada em março de 2015.

fonte Portal Guiame!

 

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