O juiz que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 10 mil para uma fiel está sendo processado pela igreja. A instituição religiosa moveu uma ação contra o juiz Mario Cunha Olinto Filho por usar “declarações preconceituosas e ofensivas” em sua sentença.
A igreja contesta que o juiz usou palavras como “manipulação” e “aproveitadores” ao determinar a devolução do dinheiro ofertado por uma mulher durante os anos quer ela frequentou a IURD.
O juiz escreveu na sentença o seguinte: “não são novidade para ninguém os métodos da ré. Busca, com farta publicidade em seus programas e ´cultos´, um público de desesperados, em sua grande maioria de baixa instrução e renda, aproveitando-se de todos os tipos de desgraças possíveis para prometer curas milagrosas, dinheiro (que parece ser a coisa mais importante do mundo, já que tudo a ele é vinculado), emprego, soluções de ´causas na Justiça´, entre outros. Deus aparentemente é muito útil e lembrado nos piores momentos, para, milagrosamente, tudo resolver. E a publicidade e a ação da ré se dá justamente aí. O que ocorre com a autora não é incomum: com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio, à escola dos filhos, em péssima situação financeira, resolve, por conta das promessas da ré, `doar´ R$ 10.000,00 para o ´Culto da Fogueira Santa´, para ter as prometidas vitórias”.
Ao abrir uma queixa-crime contra o magistrado, a denominação diz que as palavras do juiz “demonstram indisfarçável preconceito contra a Universal” e contra seu corpo eclesiástico e adeptos. Por isso a igreja pede indenização.
Porém, o desembargador Jessé Torres, que relatou a queixa-crime no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, votou pela rejeição da ação assim como todos os membros da casa. A igreja pode recorrer.
G.PRIME VIA NP!
A igreja contesta que o juiz usou palavras como “manipulação” e “aproveitadores” ao determinar a devolução do dinheiro ofertado por uma mulher durante os anos quer ela frequentou a IURD.
O juiz escreveu na sentença o seguinte: “não são novidade para ninguém os métodos da ré. Busca, com farta publicidade em seus programas e ´cultos´, um público de desesperados, em sua grande maioria de baixa instrução e renda, aproveitando-se de todos os tipos de desgraças possíveis para prometer curas milagrosas, dinheiro (que parece ser a coisa mais importante do mundo, já que tudo a ele é vinculado), emprego, soluções de ´causas na Justiça´, entre outros. Deus aparentemente é muito útil e lembrado nos piores momentos, para, milagrosamente, tudo resolver. E a publicidade e a ação da ré se dá justamente aí. O que ocorre com a autora não é incomum: com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio, à escola dos filhos, em péssima situação financeira, resolve, por conta das promessas da ré, `doar´ R$ 10.000,00 para o ´Culto da Fogueira Santa´, para ter as prometidas vitórias”.
Ao abrir uma queixa-crime contra o magistrado, a denominação diz que as palavras do juiz “demonstram indisfarçável preconceito contra a Universal” e contra seu corpo eclesiástico e adeptos. Por isso a igreja pede indenização.
Porém, o desembargador Jessé Torres, que relatou a queixa-crime no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, votou pela rejeição da ação assim como todos os membros da casa. A igreja pode recorrer.
G.PRIME VIA NP!
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