O texto da Portaria diz que o aborto previsto por ela “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo”.
O alerta de Mazzini é que, como a lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o estupro, “a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o bebê”. Em nota, o Ministério da Saúde comentou a legislação, afirmando que a Portaria “não muda as regras de assistência, no Sistema Único de Saúde, às mulheres em casos de abortos previstos em lei, ou seja, quando não há outro meio de salvar a vida da mãe, quando a gravidez resulta de estupro e nos casos de anencefalia”.
A portaria estabelece o valor de R$ 443,40 para a realização do aborto legal. Este valor inclui o pagamento de equipe multiprofissional, formada por médico, psicólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem, assistente social e farmacêutico – explica o MS. Segundo informações do UOL, o projeto surgiu anos atrás, apresentado pela então deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), e no ano passado tornou-se o PLC 3/13, que foi aprovado e sancionado.
FONTE: G. NOTÍCIA
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