O julgamento ocorreu nesta terça-feira(26/11) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre(RS)-foto. Segundo consta no autoseles teriam utilizado uma procuração assinada seis anos antes por um ex-colaborador da Igreja Universal para transferir, sem sua autorização, a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outra pessoa. Em 2009, o advogado do bispo Arthur Lavigne havia afirmado que “não houve delito, já que a procuração já foi feita para que a TV ficasse realmente com o bispo Macedo”.
A juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, relatora da ação e convocada para atuar no tribunal, afirmou que, embora existam suspeitas, a condenação criminal não pode ser embasada em presunções. Mas ressaltou que não há comprovação de que as cotas transferidas pertenceriam, efetivamente, a Marcelo Nascentes Pires, o qual não teria capacidade econômica para integrar quadro societário de emissora filiada de televisão.
“De tal fato se extrai fundada dúvida de que o intuito do mandante, ao repassar procuração com abrangentes poderes de gestão de bens e espaço passível de ser posteriormente preenchido, era mesmo, à época da confecção do documento, o de permitir operações como as que se sucederam, não havendo falar em falso ideológico”, afirmou.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, Edir Macedo teria utilizado em 2002 uma procuração assinada seis anos antes pelo ex-colaborador da Igreja Universal Marcelo Nascente Pires, para transferir sem a autorização dele a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outro colaborador.
De acordo com Marcelo da Mota, Pires assinou o documento dando ao bispo plenos poderes para transferir ações em 1996, mas o espaço relativo ao nome da empresa que seria transferida foi deixado em branco.
Segundo a investigação, a procuração foi completada pelo bispo em 2002, com o nome das empresas Rede Fênix, TV Vale do Itajaí e Televisão Xanxerê. O documento foi utilizado na transferência da TV Vale do Itajaí para Honorilton Gonçalves da Costa, também colaborador da Igreja Universal.
A procuração também foi apresentada para a alteração da composição societária da empresa junto ao Ministério das Comunicações. “A investigação demonstrou que esse tipo de documento era comum no grupo”, explicou o procurador.
Segundo ele, as empresas eram registradas em nome de terceiros, mas pertenciam de fato ao bispo Edir Macedo.
O procurador disse ainda que, de acordo com a investigação, para se proteger, o bispo mantinha em seu poder procurações em branco autorizando a transferência das empresas, para que ele pudesse, a qualquer momento, transferir a empresa para outro colaborador.
De acordo com Mota, a transferência da TV Itajaí foi um desses casos. “Marcelo Pires nega que tenha dado autorização para o preenchimento posterior da procuração e afirma que não autorizou a transferência. O preenchimento de dados sem autorização do outorgante configura falsidade ideológica”, disse.
Ainda de acordo com o procurador, um dos indícios que comprovam o preenchimento posterior da procuração seria a inclusão no documento da Televisão Xanxerê, que só foi criada em 1998. “Em 1996, a empresa não existia com esse nome, o que comprova que o documeto foi preenchido depois”, disse.
O procurador afirma que a alteração posterior do texto foi comprovada também por uma perícia da Polícia Federal.
Também foram denunciados à Justiça Honorilton Gonçalves da Costa e Júlio César Ribeiro, por terem contribuído para a fraude. Segundo Mota, eles fizeram diversas transferências da propriedade da empresa entre eles para mascarar o uso da procuração.
Fonte: Inforgospel / Com informações: UOL-Noticias/cotidiano
NP- A GENTE NÃO PARA!
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