O MPF (Ministério Público Federal) quer retirar das cédulas de reais a expressão
“Deus seja louvado”. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São
Paulo entrou, nesta segunda-feira (12/11), com um pedido liminar na Justiça
Federal para efetuar a mudança.
“Imaginemos a cédula de real com as seguintes
expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord
Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza, haveria agitação na sociedade
brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”,
exemplifica o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação .A procuradoria
argumenta que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente
desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Para o MPF, a frase “Deus seja
louvado” atenta contra os princípios da igualdade e da não exclusão de minorias
já que privilegia uma religião em detrimento de outras.
Para
o procurador, o objetivo principal do pedido é proteger a “liberdade religiosa
de todos os cidadãos”. Embora Dias reconheça que a maioria dos brasileiros
professe religiões de origem cristã, ele lembra que “o Brasil optou por ser um
Estado laico” e, portanto, não pode tomar partido de nenhuma religião.
No ano passado, quando passaram a ser impressas as novas cédulas de reais, o MPF
recebeu uma representação questionando o porquê da permanência da frase no novo
modelo.
Durante
a fase de inquérito, a Casa da Moeda – local onde o dinheiro é impresso –
informou que cabe exclusivamente ao Banco Central “não apenas a emissão
propriamente dita, como também a definição das características técnicas e
artísticas” das cédulas.
O
Banco Central, por sua vez, lança mão da Constituição Federal para justificar a
presença da frase. Logo no preâmbulo da Carta Magna, aprovada em 1988, constam
os dizeres: “nós, representantes do povo brasileiro, (...), promulgamos, sob a
proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do
Brasil”.
Tradição
Em
nota técnica enviada ao MPF, o Ministério da Fazenda afirma que a inclusão da
expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do
então presidente José Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase
foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente
por ser “tradição da cédula brasileira”.
“Não
se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê
por ato discricionário”, afirma o. Para ele, a legislação brasileira não
autorizou o Conselho Monetário Nacional a manifestar preferência por esta ou
aquela religião.
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